PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8º, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2º, do Regimento Interno:
LEI Nº 086, DE 13/ 12/ 2002
INSTITUI a obrigatoriedade da aposição do nome genérico dos medicamentos nas receitas médicas.
Art. 1° - Nas receitas médicas emitidas no âmbito do Município é obrigatória a indicação do nome genérico dos medicamentos prescritos.
Parágrafo Único - A COVISA procederá à fiscalização do cumprimento do presente dispositivo, encaminhando à SEMSA relação mensal dos infratores, para as providências cabíveis.
Art. 2° - Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 13 de dezembro de 2002
Ver. NELSON RAIMUNDO DE OLIVEIRA AZÊDO
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