PROMULGAÇÃO
FAÇO saber que a Câmara Municipal de Manaus aprovou, e eu PROMULGO, nos termos do Artigo 65, Parágrafo 8°, da Lei Orgânica do Município de Manaus, e Artigo 192, § 2°, do Regimento Interno:
LEI N° 069, DE 03/04/2002
INSTITUI a Semana de Prevenção do Câncer de Próstata e dá outras providências.
Art. 1° - Fica instituída, no período de 10 a 17 de agosto, a Semana Municipal de Prevenção do Câncer de Próstata, no Município de Manaus.
Art. 2° - Fica o Poder Público Municipal, através da Secretaria Municipal de Saúde –SEMSA, responsável em assegurar o cumprimento da presente Lei.
Art. 3° - O Município de Manaus, através da SEMSA, deverá promover orientação técnica e científica, exames, exposições e palestras destinadas à população em geral, no sentido de orientar todos sobre a prevenção do câncer de próstata.
Art. 4° - Caberá ao Conselho Municipal da Saúde a fiscalização da correta aplicação da presente Lei e seu regulamento.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Manaus, 03 de abril de 2002
Publicado no Diário Oficial nº 486 de 08 de abril de 2002
Socialize