Agência Brasil
25/04/2010
Brasília – O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2011, encaminhado pelo governo ao Congresso na semana passada, excluiu a necessidade de publicação de normas de habilitação e seleção das entidades beneficiárias nas transferências de recursos ao setor privado a título de subvenções sociais, auxílios e contribuições correntes. Também está fora da proposta de LDO a necessidade de publicação da alocação de recursos, prazo do benefício e cláusula de reversão no caso de desvios de finalidade.
A afirmação consta de análise conjunta feita por técnicos das consultorias de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado. Na nota informativa, que subsidia os parlamentares na análise da LDO para 2011, são destacadas duas outras “importantes alterações” na Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2010.
O Poder Executivo, segundo os técnicos, retira do projeto a exigência de critérios de seleção nos processos de autorização de repasses de contribuições correntes para as entidades beneficiadas. A autoria do estudo é do consultor-geral de Orçamentos, Fiscalização e Controle do Senado, Orlando de Sá Cavalcante Neto, e do diretor da Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara, Wagner Primo Figueiredo Júnior.
Por outro lado, não existe no projeto de lei qualquer dispositivo “que determine que as Oscips [Organização da Sociedade Civil de Interesse Público] sejam escolhidas por meio de processo de seleção de ampla divulgação”. A proposta também torna facultativa a contrapartida devida pelas entidades privadas para o recebimento dos recursos públicos. Neste caso, de acordo com a análise dos técnicos, essas entidades poderão oferecer, à título de contrapartida, “bens e serviços mensuráveis”.
“Da instituição privada, não será exigida contrapartida quando esta for certificada como entidade beneficente de assistência social nas áreas de saúde, educação e assistência social.”, acrescentam os consultores da Câmara e do Senado. No caso de transferências voluntárias, a proposta para 2011, ao contrário de LDO em vigência, excluiu a realização de convênios no valor mínimo de R$ 50 mil para viabilizar a realização de eventos de promoção do turismo. Por conta disso, essas ações terão que se submeter às determinações previstas no Decreto 6.170 de 2007 que prevê o valor mínimo em R$ 100 mil para esses convênios.
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25.4.10

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Acaba exigência de publicação de normas para habilitação de entidades que recebem recursos públicos
Acaba exigência de publicação de normas para habilitação de entidades que recebem recursos públicos
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